Portaria Conjunta MESUFRAMA nº 8111, de 12 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 13/09/2022, seção 1, página 10)  

Altera a Portaria Conjunta nº 347, de 20 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que regulamenta o inciso VI do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA e o SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhes confere o inciso VI do § 4º do art. 2º da nº Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 33 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e o que consta nos autos do Processo nº 52710.013309/2021-90, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 347, de 20 de outubro de 2020, do Ministério da Economia e da Superintendência da Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ................................................................................................................
.............................................................................................................................
§ 4º O apoio provido pela Fundação de Apoio ao ICT público, no âmbito dos convênios referidos nesta Portaria Conjunta, deve observar os limites indicados na Lei nº 8.958, de 1994, e no Decreto nº 7.423, de 2010, restringindo-se à gestão administrativa e financeira, ficando vedada a execução de atividades precípuas de Pesquisa, Desenvolvimento ou Inovação de que trata o art. 21 do Decreto nº 10.521, de 2020. swap_horiz
§ 5º A localização da sede ou do estabelecimento principal da Fundação de Apoio não está restrita aos limites da Amazônia Ocidental ou do Estado do Amapá." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
ALGACIR ANTONIO POLSIN
Superintendente da Zona Franca de Manaus
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.