Portaria RFB nº 203, de 27 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2022, seção 1, página 75)  

Altera os Anexos V, X, XI e XII da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo V da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal (SRRF01) ficam incluídos:
a) 1 (um) Assistente I, função FG-1; e
b) 1 (um) Assistente III, função FG-3;
II - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal (SRRF02):
a) fica incluído 1 (um) Assistente I, função FG-1; e
b) fica excluído 1 (um) Assistente III, função FG-3;
III - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03) ficam incluídos:
a) 1 (um) Assistente I, função FG-1; e
b) 3 (três) Assistentes III, função FG-3;
IV - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04) ficam incluídos:
a) 2 (dois) Assistentes I, função FG-1; e
b) 1 (um) Assistente III, função FG-3;
V - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (SRRF06):
a) ficam incluídos 4 (quatro) Assistentes I, função FG-1; e
b) ficam excluídos 2 (dois) Assistentes III, função FG-3;
VI - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (SRRF08) ficam incluídos 2 (dois) Assistentes III, função FG-3; e
VII - na estrutura da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (SRRF09) ficam incluídos 7 (sete) Assistentes I, função FG-1.
Art. 2º O Anexo X da Portaria ME nº 284, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - a Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Natal-RN (IRF/NAT) fica reenquadrada na classe A; e
II - na estrutura da IRF/NAT fica incluída 1 (uma) função DAS 101.1 e excluída a função FG-1.
Art. 3º O Anexo XI da Portaria ME nº 284, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - da estrutura da Agência da Receita Federal do Brasil localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes (ARF/JGS) ficam excluídos:
a) a Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT), função FG-1; e
b) o Agente, função DAS 101.1; e
II - fica excluída a função FG-1 da estrutura das Agências da Receita Federal do Brasil (ARF) localizadas nos seguintes municípios:
a) Rio Verde de Mato Grosso-MS;
b) Parintins-AM;
c) Piripiri-PI;
d) Lagoa Santa-MG;
e) Manhuaçu-MG;
f) Muriaé-MG;
g) Ubá-MG;
h) Arapongas-PR;
i) Caçador-SC;
j) Jandaia do Sul-PR;
k) Jaraguá do Sul-SC;
l) Medianeira-PR;
m) São José dos Pinhais-PR; e
n) Timbó-SC.
Art. 4º O Anexo XII da Portaria ME nº 284, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
I - ficam incluídos na relação de Postos de Atendimento da Receita Federal do Brasil (Postos) as seguintes unidades:

RF

Nome

Sigla

Unidade Subordinante

UF

Parintins

POSTO/PTS

DRF - Manaus

AM

Piripiri

POSTO/PIR

DRF - Teresina

PI

Manhuaçu

POSTO/MAN

DRF - Governador Valadares

MG

Muriaé

POSTO/MRE

DRF - Juiz de Fora

MG

Ubá

POSTO/UBA

DRF - Juiz de Fora

MG

II - fica incluída 1 (uma) função FG-3 na estrutura dos Postos localizados nos seguintes municípios:
a) Parintins-AM;
b) Piripiri-PI;
c) Manhuaçu-MG;
d) Muriaé-MG; e
e) Ubá-MG; e
III - fica excluída a função FG-3 da estrutura dos Postos localizados nos seguintes municípios:
a) Chapadão do Sul-MS;
b) Brejo Santo-CE;
c) Crato-CE;
d) Horizonte-CE;
e) Oeiras-PI;
f) Santana do Ipanema-AL;
g) Araguari-MG;
h) Jales-SP; e
i) Ubatuba-SP.
SANDRO DE VARGAS SERPA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.