Portaria RFB nº 196, de 06 de julho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2022, seção 1, página 49)  

Delega e subdelega competências ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020, no art. 9º da Portaria ME nº 340, de 8 outubro de 2020, e nos arts. 11 e 15 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil a competência para:
I - nomear os Presidentes de Turmas das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) e designar os integrantes das Câmaras Recursais e seus Presidentes, bem como seus respectivos substitutos, de que trata o caput do art. 9º da Portaria ME nº 340, de 8 de outubro de 2020; e
II - designar, eventualmente e por prazo certo, servidor como segundo substituto, no caso de ausência simultânea do titular e do substituto dos cargos de Subsecretário, Coordenador-Geral, Coordenador Especial, Superintendente ou Delegado, de que trata o §2º do art. 10 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 2º Fica subdelegada ao Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil a competência para:
I - nomear e exonerar titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 1 a 4, bem como designar e dispensar titulares das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), níveis 1 a 4, e das Funções Gratificadas (FG), nos termos do art. 11 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020; e
II - designar e dispensar os substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 1 a 6, das Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), níveis 1 a 6, e das Funções Gratificadas (FG), nos termos do caput e §1º do art. 15 da Portaria ME nº 406, de 2020.
Art. 3º Fica revogado o inciso VII do art. 1º da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.