Portaria
Coana
nº 80, de 23 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/06/2022, seção 1, página 94)
Retificação
No item 2 do Anexo I da Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, publicada no DOU nº 118, de 24 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 39,
j) recurso de detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador."
"i) recurso de detecção de movimento de objetos de interesse, podendo, após a detecção, seguir tal objeto sem a intervenção de um operador."
No Anexo II da Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, publicada no DOU nº 118, de 24 de fevereiro de 2022, seção 1, página 39,
b) capacidade para armazenar e manter disponível para acesso de forma imediata as imagens de todas as câmeras por um período mínimo de 180 dias;
6. A instalação do sistema de monitoramento e vigilância deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item, sendo recomendado o uso das edições mais recentes.
7. Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
"4. O dispositivo de gravação deverá apresentar as seguintes características mínimas:
a) gravação no formato 2560 x 1140 (2K) a pelo menos 30 quadros por segundo;
b) capacidade para armazenar e manter disponível para acesso de forma imediata as imagens de todas as câmeras por um período mínimo de 180 dias;
c) operar com interface TCP/IP para rede LAN e WAN; e
d) proporcionar a recuperação de dados por data e hora e por câmera.
5. A instalação do sistema de monitoramento e vigilância deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item, sendo recomendado o uso das edições mais recentes.
a) ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
b) ABNT NBR 14565:2007 - Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
c) ISO/IEC 11801:2002/Amd 2:2010 - Information technology - Generic cabling for customer premises;
d) TIA 568-C.0 - Generic Telecommunications Cabling for Customer Premises;
e) TIA 568-C.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
f) TIA 568-C.2 - Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standard;
g) TIA 568-C.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard;
h) TIA 569-B - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces; e
i) TIA 606-A - Administration Standard for Commercial Telecommunications Infrastructure.
6. Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
a) NEMA - National Electrical Manufatures Association;
b) ANSI - American National Standards Association;
c) ASA - American Standards Association;
d) IEC - International Electrotechnical Comission;
e) DIN - Deutsche Industrie Normen;
f) IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers;
g) NEC - National Electric Code;
h) ASTM - American Society for Testing and Materials; e
i) EIA - Electronic Industries Association."
a) gravação no formato 2560 x 1140 (2K) a pelo menos 30 quadros por segundo;
b) capacidade para armazenar e manter disponível para acesso de forma imediata as imagens de todas as câmeras por um período mínimo de 180 dias;
c) operar com interface TCP/IP para rede LAN e WAN; e
d) proporcionar a recuperação de dados por data e hora e por câmera.
5. A instalação do sistema de monitoramento e vigilância deverá estar de acordo com as normas relacionadas neste item, sendo recomendado o uso das edições mais recentes.
a) ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
b) ABNT NBR 14565:2007 - Cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
c) ISO/IEC 11801:2002/Amd 2:2010 - Information technology - Generic cabling for customer premises;
d) TIA 568-C.0 - Generic Telecommunications Cabling for Customer Premises;
e) TIA 568-C.1 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
f) TIA 568-C.2 - Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standard;
g) TIA 568-C.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard;
h) TIA 569-B - Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces; e
i) TIA 606-A - Administration Standard for Commercial Telecommunications Infrastructure.
6. Em caráter complementar, poderão ser adotadas outras normas de entidades reconhecidas internacionalmente, referenciadas abaixo:
a) NEMA - National Electrical Manufatures Association;
b) ANSI - American National Standards Association;
c) ASA - American Standards Association;
d) IEC - International Electrotechnical Comission;
e) DIN - Deutsche Industrie Normen;
f) IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers;
g) NEC - National Electric Code;
h) ASTM - American Society for Testing and Materials; e
i) EIA - Electronic Industries Association."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.