Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 20 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 64)  

Declara Alfandegado o Recinto Para Movimentação e Armazenagem de Remessas Expressas Internacionais UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA., nos termos e condições normativos vigentes

(Vide Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 7, de 29 de julho de 2022) (Vide Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 7, de 29 de julho de 2022) (Vide Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 8, de 29 de junho de 2022) (Vide Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 8, de 29 de junho de 2022)
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos artigos 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 10831.006185/2004-79, DECLARA:
Art. 1º. Fica prorrogado para 15/07/2025 o alfandegamento do recinto para movimentação e armazenagem de Remessas Expressas Internacionais localizado na Avenida Viracopos, s/nº, Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, posição georreferenciada -23.012227929193855 e -47.13779726628278, com área construída total de 1.197 m² e área não edificada total de 1.869,95 m², administrado por UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 74.155.052/0002-54, em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Uso Qualificado de Espaço Público Concessionado Integrante do Complexo Aeroportuário nº 014/VCP/2016 e seu Terceiro Termo Aditivo firmado em 16 de maio de 2022 com a Aeroporto Brasil Viracopos S.A.
Art. 2º. O Recinto ora alfandegado poderá movimentar e armazenar cargas de Remessas Expressas Internacionais nas operações aduaneiras de despacho de importação e de exportação de Remessas Expressas na forma do inciso VII do artigo 32 da Portaria RFB nº 143/2022.
Art. 3º. Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 8.92.21.02-8 ao recinto presentemente alfandegado, sob jurisdição da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.