Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 35, de 21 de junho de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2022, seção 1, página 63)  

Declara a redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e adicionais não restituíveis.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho, de 2020, e tendo em vista o disposto art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002 e, ainda, no que ficou apurado no processo administrativo 19614.724290/2022-12, DECLARA:
Art. 1º Observado o estabelecido no artigo 13 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, alterados pelos artigos 1º da Lei nº 8.874, de 29 de abril de 1994, 3º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto 2001, alterado pelo artigo 32 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e pela Lei 12.995/2014, bem como no Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 e artigo 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, reconhece que o estabelecimento MATRIZ da empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.921.603/0001-66, faz jus à redução de 75% (setenta e cinco por cento), a partir do ano calendário de 2021 até o ano calendário de 2030, do Imposto sobre a Renda e adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro de exploração.
Art. 2º. O benefício ora reconhecido refere-se à modernização de empreendimento, conforme especificado no LAUDO CONSTITUTIVO nº 0284/2021, expedido pelo Ministério da Integração Nacional, devendo ser calculado com base no lucro da exploração, tendo como objeto a Fabricação de enzimas na capacidade instalada de 201.600 gramas/ano;
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.