Solução de Consulta Cosit nº 98057, de 27 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2022, seção 1, página 380)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.316, de 25 de outubro de 2018, considerando que a pressão máxima que o produto suporta é inferior a 27,6 Mpa.
Código NCM 3917.32.90
Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada de polietileno flexível, com pressão suportada pelo produto em limite inferior a 27,6 Mpa, com espessura nominal de 205 µm, alta resistência mecânica e proteção contra os raios ultravioleta, com 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro e capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos, comercialmente denominado silobolsa ou silobag.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.