Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 10, de 16 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 25)  

Renova o Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 11080.727983/2017-55 e 11080.736478/2021-88, DECLARA:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº DP-10101/00525 e IP-10101/00524, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRÁFICA, concedido através do ADE n° 25 de 03 de OUTUBRO de 2022, da pessoa jurídica PASSALACQUA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 55.973.366/0020-00.
Art. 2° A pessoa jurídica fica obrigada à apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário.
Art. 3º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DIF-Papel Imune configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 4° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 5° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.