Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 63, de 18 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 25)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.171331/2022-11, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.225.698/0001-96.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Coromandel 1, CEG: UFV.RS.MG.033203-8.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.452,de 17/12/2019, aprovado pela Portaria SPE nº 267, de 29/06/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Usina de Energia Fotovoltaica de Coromandel Ltda, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.783.431/0001-03.
Art. 3º No período até 06/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.