Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 62, de 18 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 25)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13075.153436/2021-10, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 15.563.826/0001-36.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de transmissão de energia elétrica referente ao Lote 7 do Leilão nº 02/2017 - ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 118, de 02/05/2018, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo estimado para execução da obra de 08/03/2018 a 09/03/2023 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é SPE TRANSMISSORA DE ENERGIA LINHA VERDE I S/A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 29.568.539/0001-23.
Art. 3º No período até 14/09/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.