Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 61, de 18 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 25)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.019449/2022-30, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TOYO SETAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 15.563.826/0001-36.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto UTE MC2 Nova Venécia 2 (Outorgada por meio da Portaria MME nº 446, de 20 de novembro de 2009, e ampliada pela Portaria MME nº 206, de 30 de abril de 2020 - Leilão nº 04/2019-ANEEL), aprovado pela Portaria MME nº 765, de 23/06/2021, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo estimado para execução da obra de 11/03/2022 a 01/01/2025 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Parnaíba II Geração de Energia S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 14.578.002/0001-77.
Art. 3º No período até 22/12/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.