Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 58, de 09 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2022, seção 1, página 24)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13113.048501/2021-84, resolve:
Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VLF EIRELI, CNPJ 30.751.981/0001-70, referente ao processo MAPA nº 21028.007224/2020-66, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 25/08/2021, número 161, seção 3, período de execução de 01/09/2020 a 22/03/2022.
Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3º Fica cancelado de ofício o período de 23/03/2022 a 01/08/2023 do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 21028.007224/2020-66, nos termos do disposto no Inciso II, artigo 646 da supracitada instrução normativa.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.