Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 155, de 13 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2022, seção 1, página 87)  

Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 53, de 17 de maio de 2021, e no processo administrativo nº 13032.998293/2021-66, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0118 ao estabelecimento TONON INDUSTRIA E COMERCIO DE CACHACA LTDA, CNPJ nº 37.512.293/0001-04, situado na Fazenda Jaraguá s/n, Galpão A - Zona Rural, Dourado/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.