Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 52, de 11 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 61)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.065685/2022-28, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ELECNOR DO BRASIL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.455.661/0001-72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Caetité 01, aprovado pela Portaria MME nº 193, de 24/04/2020, destinada ao setor de energia elétrica, sendo o prazo estimado para execução da obra de 20/07/2023 a 20/12/2024 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é TANQUE NOVO IV ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 35.655.205/0001-90.
Art. 3º No período até 10/08/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.