Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 46, de 11 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 60)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.023806/2022-64, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica IBL - CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E MANUTENÇÕES ELETROMECÂNICAS LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.116.272/0001-40.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL 9.439, de 10 de novembro de 2020), aprovado pela Portaria SPE nº 464, de 08/01/2021, destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 10/11/2020 a 10/05/2025 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 3º No período até 03/02/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.