Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 45, de 11 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 60)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 10840.726344/2021-47, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica USINA SANTA ADELIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 50.376.938/0001-89.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de irrigação da Usina Santa Adélia S.A., aprovado pela Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 1.182, de 14/06/2021, destinada ao setor de irrigação.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.