Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 44, de 10 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2022, seção 1, página 60)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.087936/2022-25, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica SACYR CONSTRUCCION SA DO BRASIL, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 30.808.507/0001-37.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto denominado "Concessão da Rodovia RSC-287", aprovado pela Portaria MINFRA nº 1.054, de 14/09/2021, destinada ao Setor de Transportes - Rodovia e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Concessionária Rota de Santa Maria S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 41.886.692/0001-02.
Art. 3º No período até 20/10/2026, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.