Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 54, de 03 de maio de 2022
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2022, seção 1, página 51)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº 203, de 26 de junho de 2015, do Ministério de Minas e Energia, combinada com a Resolução Autorizativa nº 11.394, de 22 de março de 2022, emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL que alterou as características técnicas da Central Eólica - EOL Santo Amaro do Piauí para Usina Fotovoltaica e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.047581/2022-35, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica abaixo identificada a operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019:
Empresa: Central Geradora Solar Coqueiral S.A.;
CNPJ/MF: 10.656.568/0001-19;
Empreendimento: Usina Fotovoltaica - UFV Caldeirão Grande IV;
Código Único de Empreendimento de Geração: UFV.RS.PI.031691-1.02;
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.