Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 50, de 26 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2022, seção 1, página 31)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº 1.189/SPE/MME, de 09 de fevereiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada Ventos de São Roque 03, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.PI.038105-5.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.895, de 23 de novembro de 2021, de titularidade da empresa Enel Green Power Ventos de São Roque 03 S.A., inscrita no CNPJ 36.051.515/0001-68 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.017860/2022-74, DECLARA:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Enel Green Power Ventos de São Roque 03 S.A., CNPJ n° 36.051.515/0001-68, estabelecida na Av. Senador Area Leão, 2185, Sala 909, 910 e 911, Torre 02, Edifício Manhattan Rive Cent, Quadra 02, Parque Vilmary, Lote 03, CEP 64.051-090 - São Cristovão - Teresina-PI, Cadastro Nacional de obras/CEI: 90.008.52102/71, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de 03/03/2022 a 31/07/2023.   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 99, de 16 de agosto de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 30, de 09 de fevereiro de 2023)
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.