Ato Declaratório Executivo DRF/POA nº 18, de 27 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 28/04/2022, seção 1, página 29)  

Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, artigos 541 a 552, a pessoa jurídica que menciona.

Histórico de alterações



O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.092377/2022-65, declara:   (Retificado(a) em 04/08/2022)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.092377/2022-65, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica SLC Agrícola S. A., CNPJ nº 89.096.457/0001-55, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições contidas nos artigos 541 a 544 e 548 a 552 dessa Instrução Normativa.
VALDIR PEDRO LAZZARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.