Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 45, de 18 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 25/04/2022, seção 1, página 53)  

Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº 593/GM/MME, de 04 de janeiro de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada VENTOS DE SANTA LUZIA 13, cadastrada com o Código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.BA.051587-6.0, de titularidade da empresa VENTOS DE SAO JEREMIAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.455.678/0001-09 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.018.418/2022-65, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica VENTOS DE SAO JEREMIAS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A, CNPJ n° 42.455.678/0001-09, estabelecida na ROD DOUTOR MENDEL STEINBRUCH 10800 SALA 399, DISTRITO INDUSTRIAL, MARACANAU-CE, CEP 61939-906, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.