Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 106, de 26 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2022, seção 1, página 25)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS-MA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº 10271.422163/2021-46, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica PLOC EMPREENDIMETOS SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 14.667.684/0001-94, CNO (do titular do Projeto) nº 90.003.03085/76, estabelecida na Av. Sete, 35, Cohab Anil IV, CEP 65052-650 - São Luís - MA, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições do contrato de engenharia, fornecimento de equipamentos e construção firmado entre a beneficiária, como contratada o CONSÓRCIO HTB PIACENTINI - PORTO ITAQUI, CNPJ nº 36.892.514/0001-46, como contratante.
Art. 2º A contratante é contratada pela a empresa Itacel Termial de Celulose de Itaqui S/A, CNPJ 32.239.007/0001-57, titular do projeto na área de infraestrutura de transporte portuária, denominado Projeto IQ18, aprovado pela Portaria nº 4.264, de 01/10/2019 da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias e foi habilitada ao REIDI por meio do ADE nº 21, de 16 de março de 2020, expedido pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, publicada no DOU, nº 59, de 26/03/2020, Seção 1.
Art. 3º O período der execução da obra é de 16/03/2020 a 02/10/2021, conforme consta do Ato Declaratório Executivo nº 21/2020.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO PEREIRA FRANCA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.