Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 39, de 07 de abril de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2022, seção 1, página 53)  

Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 (e alterações), na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e o que consta do processo nº 13032.142481/2022-18, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) a pessoa jurídica: EMITER TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.102.874/0001-48.
Portaria de Credenciamento: Portaria nº 2.667/GM-MD, de 7 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto de 2020, edição 154, seção 1, página 17.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.