Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 32, de 29 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2022, seção 1, página 70)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13042.117925/2021-87, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ODOYA TRANSMISSORA DE ENERGIA SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 20.514.590/0001-88.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto de Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.760, de 13 de outubro de 2021), aprovado pela Portaria MME nº 1.087, de 24/11/2021, destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 13/10/2021 a 13/04/2024.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.