Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 30, de 29 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2022, seção 1, página 70)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13075.110461/2021-09, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INTERLIGACAO ELETRICA SERRA DO JAPI SA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 10.960.725/0001-85.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao Projeto de Reforço na Subestação Salto (2º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 002/2012, de 1º de outubro de 2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020), aprovado pela Portaria MME nº 1.082, de 24/11/2021, destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 01/10/2021 a 24/03/2024. Matrícula CEI nº 90.008.88891/70.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.