Solução de Consulta Cosit nº 98016, de 17 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2022, seção 1, página 69)  

ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Código NCM: 3906.90.49
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Copolímero de ácido metacrílico e acrilato de etila, adicionado de citrato de trietila (plastificante), cargas inorgânicas e corante, na forma de um pó de coloração creme e acondicionado em sacos de polipropileno e caixas de papelão; próprio para preparo de suspensão a ser utilizada para revestir comprimidos de liberação retardada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.