Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 19, de 17 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2022, seção 1, página 21)
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005, na Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, na Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 19, de 15 de junho de 2020, e no processo administrativo nº 13032.751015/2021-47, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), a pessoa jurídica BIOSEV BIOENERGIA SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 49.213.747/0118-28, com efeitos estendidos a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O benefício de suspensão de que trata este regime poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de publicação deste ato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.