Ato Declaratório Executivo Demac/RJO nº 2, de 07 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/03/2022, seção 1, página 72)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no regime de aquisição ou importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, destinados à pessoa jurídica preponderantemente exportadora, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 541 a 552 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo administrativo nº 10120.752150/2020-41, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao regime de aquisição ou importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, destinados à pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a pessoa jurídica MINERAÇÃO AURIZONA S/A, CNPJ nº 42.422.048/0001-38.
Art. 2º A presente habilitação, emitida para o número do CNPJ do estabelecimento matriz, aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÔNICA PAES BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.