Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 12, de 02 de março de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2022, seção 1, página 16)
"Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica que menciona."
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020 e no uso da competência delegada pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e considerando o que consta no processo nº 13075.138416/2021-19, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Denominação do projeto: Reforço na Subestação Replan (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão - CCT nº 131/2021, de 3 de novembro de 2021 - Resolução Normativa ANEEL nº 905, de 2020).
Descrição do Projeto: Reforço em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Replan, compreendendo a implantação de dois módulos de entrada de linha, em 440 kV, para permitir a conexão da Acessante por meio da Linha de Transmissão 440 kV Replan - Cloud HQ C1 e C2.
Portaria de Aprovação do Projeto: Portaria nº 1.099/SPE/MME, de 07/12/2021, publicada no DOU em 08/12/2021.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.