Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 8, de 11 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2022, seção 1, página 148)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13075.076130/2021-24, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CPFL SERVICOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 58.635.517/0001-37.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de Transmissão de Energia Elétrica relativo ao Lote 5 do Leilão nº 04/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 05/2019-ANEEL, celebrado em 22 de março de 2019), aprovado pela Portaria SPE nº 93, de 05/04/2019, destinada ao setor de energia elétrica, sendo prazo estimado de execução da obra é de 22/03/2019 a 22/03/2024 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é CPFL TRANSMISSAO SUL I S.A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.062.635/0001-72. Matrícula CEI nº 90.007.94143/75.
Art. 3º No período até 23/05/2024, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.