Solução de Consulta Cosit nº 98476, de 13 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2022, seção 1, página 80)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz e outros dados, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência UHF (350-400 MHz ou 400-470 MHz), comercialmente denominado "rádio comunicador".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.1 e da subposição de 2º nível 8517.12) e RGC 1 c/c RGI 3 c) (texto do item 8517.12.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.