Solução de Consulta Cosit nº 98464, de 30 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2022, seção 1, página 80)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8519.81.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Conjunto de duas caixas acústicas que funcionam interligadas por cabos elétricos, com potência total de 340 W RMS, sendo uma caixa em formato de barra horizontal (soundbar) - contendo quatro alto-falantes de 2,3", amplificador de audiofrequência e reprodutor de arquivos de áudio gravados em dispositivo USB portátil (pen drive), sem função de rádio, apresentando conectores de entrada de áudio nos padrões RCA, coaxial e óptico, conexão Bluetooth e porta USB - e uma caixa tipo "subwoofer" - com driver de 6,5" - acompanhadas de controle remoto, cabo óptico, cabo RCA, kit para suporte de parede e manual, denominadas comercialmente: "Caixa de som soundbar + subwoofer".
Dispositivos Legais: RGI (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.