Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 3, de 07 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2022, seção 1, página 56)  

Declara habilitada ao regime previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, artigos 541 a 552, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO - RS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 547 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 13033.825053/2021-33, declara:
Artigo único. Que a pessoa jurídica Viladelco Indústria e Comércio de Couros Ltda., CNPJ nº 07.612.339/0001-98, faz jus, a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as disposições contidas nos artigos 541 a 544 e 548 a 552 dessa Instrução Normativa.
EDUARDO GODOY CORREA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.