Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 2, de 02 de fevereiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2022, seção 1, página 16)
Concede o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro 2020, e pelo artigo 1º da Portaria DRF/SOR n° 38, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II e no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, no art. 26 e inciso I do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15/06/2010, na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04/11/2010, e considerando o que consta no processo nº 10265.751796/2021-48, declara:
Art. 1º Concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da pessoa jurídica: ZINCOLOR TRATAMENTO DE METAIS LTDA, CNPJ: 04.832.912/0001-80 e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da pessoa jurídica: PAUMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CNPJ: 60.621.141/0004-04.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto |
Código / TIPI |
Alíquota |
TINTA PÓ POLITHERM 26 R LI |
3907.99.99 |
5% |
TINTA PÓ POLITHERM 46 R LI |
3907.99.99 |
5% |
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização do produto a seguir relacionado (no caso de substituto industrial) ou para revenda (no caso de substituto equiparado a industrial):
Descrição do Produto |
Finalidade |
Código/TIPI |
Alíquota |
PERFIL TUB DE ALUMINIO |
VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO |
7604.21.00 |
0% |
Art. 4º Este Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal dos produtos, nem a correspondente alíquota, relacionados pela pleiteante no Termo de Compromisso.
Art. 5º Nas notas fiscais relativas às vendas com suspensão do IPI do contribuinte SUBSTITUÍDO para o SUBSTITUTO deverá constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº xxxxx, de xx/xx/xxxx", completando com os dados a que se referem este Ato Declaratório Executivo (ADE), sendo vedado o destaque do valor do imposto suspenso, bem como a sua utilização como crédito.
Art. 6º O presente Regime Especial tem validade por tempo indeterminado, enquanto não houver alteração, de ofício ou a pedido, cancelamento a pedido ou cassação.
Art. 7º Este Regime Especial não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.