Solução de Consulta Cosit nº 98473, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/02/2022, seção 1, página 11)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2905.45.00
Mercadoria: Glicerol (CAS N° 56-81-5), com grau de pureza igual ou superior a 95%, composto orgânico de constituição química definida, utilizado como excipiente na fabricação de produtos farmacêuticos, apresentado na forma de um líquido viscoso e incolor, acondicionado em tambor plástico de 258 kg, comercialmente denominado "glicerina".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.