Portaria RFB nº 115, de 27 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2022, seção 1, página 68)  

Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 1º Poderão ser exercidos por servidor com localização física em Unidade diversa da sua Unidade de exercício de: swap_horiz
a) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, de níveis 1 a 3, e funções gratificadas- FGR, ressalvado o disposto no caput deste artigo; e swap_horiz
b) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS pertencentes às categorias de direção de projetos de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; swap_horiz
III - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS pertencentes à categoria de assessoramento de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 12 do Deccreto nº 9.739, de 28 de 2019 swap_horiz
§ 2º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa desta Portaria caso o cargo ou função sejam exercidos de forma remota, em conformidade com o § 1º." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.