Portaria RFB nº 109, de 18 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 20/01/2022, seção 1, página 19)  

Altera a portaria RFB nº 1, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 do Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, os incisos III, VIII e X do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §4º do art.4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1, de 13 de Janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º A verificação do cumprimento dos requisitos para progressão e promoção constantes dos incisos II dos art. 6º e 7º, bem como da experiência profissional estabelecida no inciso IV do caput do art. 7º, será realizada em 31 de julho de cada ciclo avaliativo. swap_horiz
§ 3º A verificação do cumprimento dos requisitos para promoção constante no inciso III do caput do art. 7º, bem como da experiência acadêmica estabelecida no inciso IV do caput do art. 7º, será realizada até o último dia útil anterior ao mês que o servidor completar o interstício de 12 (doze) meses a que se refere o inciso I do caput do art. 7º. "(NR) swap_horiz
"Art. 12 ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 6º A avaliação do plano de trabalho individual será realizada pela chefia que atribuiu as metas e atividades ao servidor." (NR) swap_horiz
"Art. 16 ...................................................................................................................
I - ao chefe imediato, no caso de avaliação de desempenho individual e do plano de trabalho individual; e" (NR) swap_horiz
"Art. 17 O Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD) tem por finalidade julgar, em última instância, os recursos interpostos pelo servidor quanto à avaliação de desempenho individual e ao plano de trabalho individual, no caso de deferimento parcial ou indeferimento do pleito pela chefia imediata, e quanto à verificação dos demais requisitos previstos no art. 2º do Decreto nº 9.366, de 2018: swap_horiz
...................................................................................................................................
§ 3º Os recursos quanto à verificação do cumprimento dos requisitos para promoção do inciso III do caput do art. 7º, bem como da experiência acadêmica estabelecida no inciso IV do caput do art. 7º serão encaminhados ao CAD no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do cumprimento do interstício de 12 (doze) meses a que se refere o caput do art. 9º." (NR) swap_horiz
"Art. 24 ....................................................................................................................
§ 1º A comprovação do atendimento aos demais requisitos necessários para a promoção deverão ser encaminhados à Cogep até o último dia útil anterior ao mês que o servidor completar o interstício de 12 (doze) meses a que se refere os incisos I do 7º." (NR) swap_horiz
Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 16 da Portaria RFB nº 1, de 13 de janeiro de 2021. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.