Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 257, de 24 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2022, seção 1, página 17)  

Declara o reconhecimento de opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS CONFINS por pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) da empresa que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e no art. 47 da Lei 10.637 de 2002, bem como o que consta do processo nº 10271.340957-2021-92, declara:
Art. 1º. Fica Reconhecida a opção pelo Regime Especial de Tributação para o PIS e COFINS, sobre as receitas auferidas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, feita pela empresa PROMIS ENERGIA S.A, CNPJ: 23.017.173/0001-18, com endereço na Avenida República do Líbano, 251 SALA 2603 Torre B - CEP: 51.110-160, Recife-PE, como consta do processo 48500.000059/2021-26.
Art. 2º. A opção produzirá efeitos em relação a fatos geradores ocorridos a partir do mês de JULHO DE 2021.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.