Portaria
RFB
nº 107, de 14 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2022, seção 1, página 31)
Revisa as disposições da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno gradual e seguro de servidores e empregados públicos em exercício na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil às atividades presenciais, em razão de mudança no cenário epidemiológico de coronavírus (COVID-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 96, de 17 de março de 2020, na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, no art. 6º-A da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, e na Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Em atenção ao art. 6º-A da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, e em decorrência de mudança no cenário epidemiológico da doença provocada pelo coronavírus (Covid 19) e sua atual variante Ômicron, a Portaria RFB nº 74, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................................................................................
I - até a data de 31 de março de 2022, os servidores e empregados públicos em exercício na RFB, nos termos do item 3.9 do Anexo à Portaria GM/MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020.
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Compete aos titulares de unidades da RFB assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.