Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 1, de 12 de janeiro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 14/01/2022, seção 1, página 15)  

Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel, instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, com base nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.116/2005, bem assim no uso da atribuição conferida no art. 2º da IN-RFB nº 1.053/2010, e considerando o que consta do processo nº 17095.720038/2022-15, resolve:
Art. 1º. Conceder o Registro Especial nº PB-01301/009 para o estabelecimento filial de COFCO INTERNATIONAL BRASIL S.A., CNPJ 06.315.338/0228-64.
Art. 2º. O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a autorização a ela concedida pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Art. 3º. O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada quaisquer das hipóteses elencadas no art. 7º da IN-RFB nº 1.053/2010.
Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
OLDÉSIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.