Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7278, de 13 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2021, seção 1, página 437)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. INSUMOS. VALE-TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
As despesas com vale-transporte não são passíveis de gerar crédito para a pessoa jurídica que explore atividade de comercial, ainda que na modalidade aquisição de insumos, por não haver previsão legal para o desconto de créditos sobre insumos para essa atividade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 248 - COSIT, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ATIVIDADE COMERCIAL. CRÉDITO. INSUMOS. VALE-TRANSPORTE. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque a esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda.
As despesas com vale-transporte não são passíveis de gerar crédito para a pessoa jurídica que explore atividade de comercial, ainda que na modalidade aquisição de insumos, por não haver previsão legal para o desconto de créditos sobre insumos para essa atividade.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 248 - COSIT, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.