Solução de Consulta Cosit nº 213, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2021, seção 1, página 36)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ISENÇÃO. REQUISITO. FUNDAÇÃO DE APOIO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE. CONCESSÃO DE BOLSA A PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DIRIGENTE DA FUNDAÇÃO.
Na hipótese de professor de instituição federal de ensino superior receber bolsa de fundação de apoio da qual é dirigente, a não remuneração de dirigentes como requisito a que se refere o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.532, de 1997, e de que trata o art. 12, § 2º, "a", da mesma lei, resta caracterizada se, cumulativamente, inexiste desvio de finalidade na concessão da bolsa e a bolsa em questão seja concedida nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei nº 10.973, de 2004.
Dispositivos Legais: Arts. 12 e 15, da Lei nº 9.532, de 1997; Lei nº 8.958, de 1994; arts. 20 e 21 da Lei nº 12.772, de 2012; Lei nº 10.973, de 2004, e Lei nº 13.243, de 2016.
Assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ISENÇÃO. REQUISITO. FUNDAÇÃO DE APOIO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE. CONCESSÃO DE BOLSA A PROFESSOR UNIVERSITÁRIO DIRIGENTE DA FUNDAÇÃO.
Na hipótese de professor de instituição federal de ensino superior receber bolsa de fundação de apoio da qual é dirigente, a não remuneração de dirigentes como requisito a que se refere o art. 15, § 3º, da Lei nº 9.532, de 1997, e de que trata o art. 12, § 2º, "a", da mesma lei, resta caracterizada se, cumulativamente, inexiste desvio de finalidade na concessão da bolsa e a bolsa em questão seja concedida nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei nº 10.973, de 2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43, inciso II. Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, art. 27. 

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.