Solução de Consulta Cosit nº 212, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM. TERMO "EX" DA TIPI.
A redução a zero da alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno a que se refere o art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica aos produtos que, não obstante estejam classificados no código NCM 1901.20.00 da Tipi, não são pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum, ou seja, não se classificam no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da Tipi.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 540.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ALÍQUOTA ZERO. INAPLICABILIDADE. PRÉ-MISTURAS PRÓPRIAS PARA FABRICAÇÃO DE PÃO DO TIPO COMUM. TERMO "EX" DA TIPI.
A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno a que se refere o art. 1º, inciso XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, não se aplica aos produtos que, não obstante estejam classificados no código NCM 1901.20.00 da Tipi, não são pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum, ou seja, não se classificam no código NCM 1901.20.00 Ex 01 da Tipi.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º; IN RFB nº 1.911, de 2019, art. 540.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.