Solução de Consulta Cosit nº 211, de 20 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2021, seção 1, página 113)  

Assunto: Simples Nacional
BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.
É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria ou vinícola e ao produtor de licores que comercializem, no atacado, exclusivamente a própria produção.
A produção ou venda no atacado de outras bebidas alcoólicas não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
A produção ou venda no atacado dos itens elencados na alínea 'c' , do inciso X, do art. 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006, pode ser exercida simultaneamente por uma única entidade sujeita ao Simples Nacional, desde que sejam observados os demais critérios para ingresso e permanência no regime.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 221, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Dispositivos Legais: arts. 17, X, "c" da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e art. 12 do Decreto nº 6.871, de 04 de junho de 2009.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.