Ato Declaratório
Cosar
nº 21, de 13 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 17/08/1993, seção 1, página 11934)
"Declara o código de receita do IRPF."
(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Cosar nº 36, de 23 de dezembro de 1993)
1. O imposto de renda a que se refere o artigo 7º, parágrafo 8º, letra "c", da Lei nº 8631, de 4 de março de 1993, alterada pela Medida Provisória nº 338, de 28 de julho de 1993, será recolhido ao Tesouro Nacional nos prazos legais, sob o código de receita 3888 - IRPJ-Lei 8631/93.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.