Solução de Consulta Cosit nº 197, de 14 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2021, seção 1, página 157)  

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS OU IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO.
As receitas de vendas de mercadorias nacionais ou importadas auferidas pela loja franca em fronteira terrestre que está sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real devem ser tributadas, ante a inexistência de isenção subjetiva na venda ao viajante, e estão sujeitas ao regime não cumulativo de apuração da Cofins. Por sua vez, na hipótese de tributação do IRPJ com base no lucro presumido, a tributação da loja franca em fronteira terrestre estará sujeita ao regime cumulativo de apuração da Cofins.
Dispositivos Legais: arts. 10, II e XV, e 15, V, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014; e Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. VENDA DE MERCADORIAS NACIONAIS OU IMPORTADAS. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO.
As receitas de vendas de mercadorias nacionais ou importadas auferidas pela loja franca em fronteira terrestre que está sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real devem ser tributadas, ante a inexistência de isenção subjetiva na venda ao viajante, e estão sujeitas ao regime não cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep. Por sua vez, na hipótese de tributação do IRPJ com base no lucro presumido, a tributação da loja franca em fronteira terrestre estará sujeita ao regime cumulativo de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: arts. 10, II e XV, e 15, V, da Lei nº 10.833, de 2003; Portaria MF nº 307, de 2014; e Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA.
A consulta é ineficaz caso não atenda a requisitos formais e quando não expõe a dificuldade interpretativa enfrentada, tendo como objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Arts. 2º, I, e 18, I, XI e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013. 

FERNANDO MOMBELLI 
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.