Solução de Consulta Cosit nº 98467, de 01 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 41)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em uma mesma embalagem, composto de um bloco de notas espiral com 50 folhas, uma caneta hidrográfica, dois prendedores de papel grampomol ("binder clip") e um estojo de lápis, comercialmente denominado "kit porta-acessórios".
Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUCAS ARAÚJO DE LIMA
Vice-Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.