Solução de Consulta Cosit nº 98452, de 30 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8802.11.00
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais, controlado remotamente, com peso vazio de 3,6 kg (sem bateria) e 6,3 kg (com bateria), dimensões de 810 × 670 × 430mm, com capacidade para carga de 2,7 kg, velocidade máxima de 82 Km/h, autonomia de 55 minutos, próprio para ser acoplado a uma câmera digital, sensores ou outros acessórios (adquiridos separadamente), com câmera embutida para orientação de voo em primeira pessoa (FPV), denominado comercialmente "drone". É apresentado como sortido acondicionado para venda a retalho numa caixa de papelão contendo um helicóptero não tripulável, controle remoto, carregador USB, cabos conectores USB, baterias Inteligentes, hélices, trem de pouso, tampa par de spare stick, tampas sobressalentes da hélice, amortecedores sobressalentes do cardan, prato de calibração do sistema de visão, ferramentas, maleta de transporte e estação de carregamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 88.02), RGI 3 b) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8802.1 e de segundo nível 8802.11) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e na Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.