Solução de Consulta Cosit nº 98449, de 26 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 39)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.90
Mercadoria: Aparelho portátil de radiotelefonia, com formato de telefone do tipo walkie talkie, utilizado para comunicação bidirecional de voz, compatível com padrão digital aberto DMR, com modo de operação digital e analógico, modulação 4FSK e FM, operando nas faixas de frequência UHF (400-470 e 350-400 Mhz) e VHF (146-174 Mhz), comercialmente denominado "rádio portátil" ou "rádio de migração digital".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.