Solução de Consulta Cosit nº 98443, de 25 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2021, seção 1, página 39)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3304.99.90
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação viscoelástica na forma de seringa previamente cheia, contendo 1 ml, constituída por hialuronato de sódio reticulado, cloridrato de lidocaína, fosfato dissódico, diidrogeno fosfato de sódio, cloreto de sódio e água, injetável, própria para ser aplicada na camada dérmica média ou no tecido subcutâneo, destinada à atenuação de rugas ou adição de volume, em diferentes regiões da face.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL 
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.